Após ser aprovado no exame de habilitação, os novos motoristas ganham permissão provisória para dirigir durante 1 ano.
A carteira definitiva somente será entregue ao motorista que não cometer infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média durante esse período.
Os exames de habilitação ficam mais rígidos. Os candidatos serão submetidos a exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros, além do exame de direção. As normas são definidas pelo CONTRAN.
A Renovação do Direito de Dirigir (CNH) pelo atual código de transito, deve ser feito a cada 5 anos e após os 65 anos deve ser feita a cada 3 anos. O motorista será submetido apenas ao exame médico em clínicas conveniadas, se possuir CNH profissional é necessário o exame psicotécnico.
Depois de vencida a CNH, pode-se circular por mais 30 dias.
As carteiras internacionais para dirigir foram estabelecidas pelas Convenções Internacionais de 1926 e 1968, que encampa os documentos estabelecidos pelas anteriores, incluindo a Interamericana de 1943 – sendo reconhecidas em grande parte dos países do mundo, que foram signatários das Convenções – e são impressas na maioria dos idiomas. No caso dos Estados Unidos, que não foram signatários dessas convenções, a Habilitação Internacional é validada pela Convenção Interamericana de Tráfego de 1943 (a que os Estados Unidos compareceram), que encampa o documento estabelecido na Canvenção de 1926. Ou seja, a Habilitação Internacional é o documento mais seguro para quem pretende dirigir no exterior.
Documento de validade internacional, especifico para determinadas regiões (América do norte e Europa) que se deve solicitar só quando sua permanência for maior que sessenta dias.
Informar, quando for solicitar a emissão da Habilitação Internacional: telefone para contato e país(es) para onde pretende viajar. A Habilitação Internacional é emitida para a condução de qualquer tipo de veículo, inclusive motocicletas (caso o portador seja habilitado para isso), e tem validade de 1 (hum) ano, porém se a Carteira Nacional de Habilitação tiver validade restante inferior a 1 ano, a Habilitação Internacional terá o mesmo prazo de validade da Nacional. A Habilitação Internacional não é renovável, ao vencer, deve ser tirada uma nova.